A holding patrimonial deixou de ser exclusividade de grandes fortunas. Hoje, qualquer família com dois ou mais imóveis, uma empresa ou um patrimônio que deseja ser transmitido de forma organizada pode se beneficiar dessa estrutura jurídica — e as vantagens vão muito além da simples abertura de uma pessoa jurídica.
Na prática, a holding familiar concentra os bens em uma empresa, cujas quotas são distribuídas entre os membros da família conforme a estratégia definida. Isso permite reduzir a carga tributária sobre aluguéis e transmissão de bens, organizar a sucessão em vida com regras claras de governança, proteger o patrimônio de dívidas e processos e evitar o desgaste — financeiro e emocional — de um inventário judicial.
No campo tributário, a economia pode ser significativa. Enquanto pessoas físicas pagam alíquotas de IRPF de até 27,5% sobre rendimentos de aluguel, empresas enquadradas no regime adequado podem recolher consideravelmente menos sobre a mesma receita. Na transmissão do patrimônio, a holding bem estruturada permite planejar a doação das quotas em vida, reduzindo ou eliminando a incidência do ITCMD que incidiria sobre um inventário convencional.
Do ponto de vista sucessório, a holding substitui em grande parte o inventário judicial — um processo que pode levar anos, consumir recursos significativos e gerar conflitos familiares difíceis de reverter. Com as quotas organizadas e as regras de governança definidas em contrato social, a transmissão do patrimônio ocorre de forma muito mais ágil e tranquila.
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