A Regularização Fundiária Urbana — conhecida como REURB — é um dos instrumentos mais importantes para quem vive ou investe em imóveis em situação irregular no Brasil. Criada pela Lei 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto 9.310/2018, a REURB reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir a titulação dos ocupantes.
A legislação prevê duas modalidades principais. A REURB-S, de interesse social, é destinada a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Já a REURB-E, de interesse específico, se aplica a ocupações que não se enquadram no critério social — mas que ainda assim podem ser regularizadas por meio do procedimento administrativo junto às prefeituras e cartórios.
Em dezembro de 2025, o Registro de Imóveis do Brasil publicou a Nota Técnica nº 3/2025, que esclareceu um ponto importante: o marco temporal de 22 de dezembro de 2016 restringe apenas o uso da legitimação fundiária como instrumento de titulação — e não impede a regularização fundiária de forma mais ampla. Ou seja, ocupações posteriores a essa data ainda podem ser regularizadas por outras vias previstas na lei.
Do procedimento administrativo junto à prefeitura à emissão das matrículas individuais junto ao cartório, o processo exige conhecimento técnico aprofundado em cada etapa. A atuação de um advogado especializado é fundamental para identificar a modalidade correta, organizar a documentação e conduzir o procedimento até a conclusão.
O NVO atua de forma integral em processos de REURB-S e REURB-E em São Carlos e região. Entre em contato e descubra se o seu imóvel pode ser regularizado por essa via.