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Usucapião extrajudicial: o que mudou em 2025 e como regularizar seu imóvel diretamente no cartório

Por João
31/03/2026
2 minutos de leitura
Usucapião extrajudicial: o que mudou em 2025 e como regularizar seu imóvel diretamente no cartório

A reforma do Código Civil de 2025 trouxe mudanças significativas para quem precisa regularizar um imóvel pela via da usucapião extrajudicial. O processo, que antes era restrito a poucos casos, agora se tornou mais acessível, mais rápido e menos burocrático — consolidando o cartório como o caminho principal para quem quer transformar a posse em propriedade legal sem precisar recorrer à Justiça.

Entre as principais novidades, destaca-se a regra do silêncio como concordância tácita: quando vizinhos são notificados e não respondem no prazo de 10 dias úteis, a ausência de manifestação passa a ser interpretada como anuência. Além disso, houve redução dos documentos exigidos, como plantas e memoriais descritivos, e ampliação das modalidades passíveis de registro — incluindo usucapião familiar e usucapião especial urbana para imóveis de até 250 m² usados como moradia.

O Provimento Conjunto nº 142/2025 de Minas Gerais também trouxe avanços importantes: permitiu a abertura de matrícula para imóveis abaixo da fração mínima exigida e facilitou notificações por edital via plataforma eletrônica, especialmente em casos com proprietários falecidos ou desaparecidos.

Na prática, procedimentos que antes levavam anos no Judiciário podem agora ser concluídos em poucos meses diretamente no cartório — com mais segurança jurídica e menor custo para o requerente. Para quem tem a posse consolidada de um imóvel e deseja regularizar a situação, este é o momento mais oportuno para agir.

Se você tem dúvidas sobre qual modalidade de usucapião se aplica ao seu caso — judicial ou extrajudicial — ou precisa de orientação sobre os documentos necessários, o NVO está pronto para analisar sua situação e indicar o melhor caminho.

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